Este dado referido num post anterior - que indica o baixíssimo nível de escolarização dos empregadores portugueses - é, quanto a mim, um dos problemas estruturais da nossa economia que tem sido muito pouco referido, sendo um dos elementos mais bloqueadores relativamente à regeneração e ao aumento do emprego disponível. Também nesta área parece haver uma forte reprodução. Não tenho aqui nenhum gráfico à mão que o demonstre, mas parece-me inegável que o défice de qualificação dos nossos empresários tem um efeito reprodutor sobre o perfil de baixa qualificação dominante nos trabalhadores do sector privado. Um modelo empresarial que recorre generalizadamente a mão-de-obra barata pouco qualificada - que demonstra grande incapacidade em inovar usando algum capital de risco, e que tem grande dificuldade em integrar e rentabilizar novas tecnologias – é revelador de uma realidade que teima em perpetuar-se. Considerar que esta situação poderá inverter-se tendo por base fundamentalmente a via da flexibilidade que incide somente sobre o factor trabalho (e respectivas relações laborais), representa, do meu ponto de vista, uma certa ingenuidade analítica. A reconversão (ou o que se lhe quiser chamar) do tecido empresarial tem de ser considerada em paralelo com a questão laboral. Estas, para além de não serem independentes, estão, em Portugal, imbricadas de uma forma que dificilmente poderá ser comparada (em linearidade) com outro país europeu. Considerando a ‘especificidade portuguesa’, chamo a atenção para o seguinte: não é nada líquido que maior flexibilidade laboral possa significar, a prazo, maior criação de emprego (isto se a composição do tecido empresarial não mudar estruturalmente).
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segunda-feira, 30 de junho de 2008
sábado, 28 de junho de 2008
Criação de emprego e reforma laboral II
Na linha do meu post anterior, apresento mais dados (retirados deste livro) que mostram que a legislação de protecção do emprego (LPE) pode ter um efeito negativo no emprego. O quadro em baixo correlaciona o crescimento do emprego em serviços ao consumidor entre 1979 e 1995 para um conjunto de 14 países (Portugal não está incluído) e a rigidez/flexibilidade da legislação de protecção do emprego.


Naturalmente, pode haver efeitos escondidos de outras variáveis. Nas regressões realizadas pela autora, no entanto, a legislação de protecção do emprego parece ter um efeito explicativo importante.
Ao mesmo tempo, e porque uma variável nunca explica tudo, muito do efeito negativo que a LPE pode causar num dado país pode ser contrabalançado por outras variáveis que favorecem a criação de emprego, como a existência de:
- mecanismos eficazes de concertação entre parceiros sociais para acertar salários;
- níveis elevados de sindicalização;
- um stock de população altamente qualificada;
- capacidade para atrair investimento internacional;
- capacidade para competir nos mercados internacionais.
Infelizmente, não me parece que qualquer destas variáveis possa compensar, em Portugal, o efeito da rigidez oficial da nossa LPE na criação de emprego (como pode acontecer noutros países). A concertação social no geral, e os dispositivos de negociação colectiva em particular, são limitados; o nível de sindicalização é, no sector privado, fraco; a nossa população apresenta défices altos de qualificação; a nossa capacidade de atrair investimento internacional pode ter sofrido um impacto importante com o alargamento da UE a Leste, onde as condições fiscais e a qualificação dos trabalhadores são mais favoráveis; e a nossa capacidade para competir nos mercados internacionais não me parece que possa ter aumentado em função do factor anterior (i.e., a abertura a Leste (e basta olhar para este gráfico e começar a ver a dimensão do problema)) e de outros como, por exemplo, a maior integração da China na economia global, que nos afecta mais do que afecta, por exemplo, uma Suécia, uma Alemanha ou uma França.
Neste cenário, o que pode fazer um governo em tempos de pouca margem de manobra macroeconómica? Pode, claro, tentar mudar algumas das condições que fazem parte da lista de cima. Mas é forçoso reconhecer os seus limites, dado que em alguns casos elas dependem de variáveis internacionais, e noutras dependem da coordenação entre parceiros sociais que, mesmo que funcione pontualmente, está longe de ser transversal, profunda e de estar institucionalizada - e o governo não pode obrigar ninguém a chegar a acordos eficazes se ninguém estiver interessado em fazê-lo. Por fim, o aumento do stock de qualificações e competências da população está a acontecer, mas - dada a distância de partida que nos separa da Europa - será sempre demorado.
Onde outras variáveis que não estão listadas em cima podem ter, pela acção governamental, uma importância positiva na criação de emprego - como o esforço na expansão das políticas activas de emprego, ou a criação de condições que incentivam a a entrada das mulheres no mundo do trabalho (como as relativas à existência de creches ou à licença de maternidade) - tem havido avanços positivos, mas o seu impacto pode ser lento (no caso das primeiras) ou relativamente reduzido (das segundas).
As diferentes alavancas do policy mix ao alcance dos decisores políticos não parecem, por isso, fornecer nenhuma solução eficaz e rápida. Claro, podia-se mexer na dimensão fiscal - descer as contribuições pagas por empregadores à segurança social, por exemplo - ou reduzir os benefícios associados ao subsídio de desemprego, mas qualquer destas intervenções seria sempre normativa, ideológica, politicamente muitíssimo delicada e desaconselhável.
Perante este conjunto de situações, ou seja, (também) porque não há grandes soluções alternativas, a necessidade de mexer na LPE - e, antes de tirar conclusões, tenhamos em atenção de uma vez por todas que o «Portuguese labor market emerges as the most regulated in Europe in all existing rankings of indexes of employment protection» - acaba por tornar-se inevitável.
É que se nada for feito, corremos mesmo o risco de cair no cenário que Olivier Blanchard afirmava há 2 anos ser o mais provável para Portugal (se, repito, não houvesse policy changes): «the most likely scenario is one of competitive disinflation, a period of sustained high unemployment until competitiveness has been reestablished, the current account deficit and unemployment are reduced». E acrescenta: «It is a process fraught with dangers, both economic and political, and one which can easily derail».
Este é um cenário que todos aqueles que não respiram a lógica do quanto-pior-melhor deviam, parece-me, querer evitar.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Criação de emprego e reforma laboral
Um dos grandes desafios presentes e futuros de qualquer Estado social preocupado com a sua sustentabilidade é a capacidade de manter um nível elevado de crescimento de emprego. Sem crescimento de emprego o financiamento de qualquer sistema de protecção social - e não aqui falo no bem-estar das populações sequer - estará em maus lençóis.
Muito se tem discutido, mais do ponto de vista ideológico do que científico, sobre a reforma laboral em curso em Portugal. É importante reconhecer que existem estudos que mostram que sistemas com leis oficialmente rígidas (na prática é outra coisa: mas a flexibilidade que existe é também o outro lado da não aplicação da lei - e da sua não aplicação precisamente pela sua rigidez) não são amigas da criação do emprego.
Diz-se por vezes que não existe estudos que mostrem o efeito da regulação laboral sobre a criação de emprego. Isso nao é bem verdade. Existem inúmeros trabalhos que apontam para um efeito - fraco nuns casos, moderado noutros, mas que pode ser muito importante em certos casos individuais. Este quadro, por exemplo (retirado deste livro), mostra a existência de uma correlação razoável [-.495 (-.596 sem a Irlanda e a Holanda, casos excepcionais de capacidade de criação de emprego, por motivos diferentes)] entre a criação de emprego (média anual do crescimento do emprego total entre 1990 e 2002) e a protecção legal do emprego (no final da década de 1990). Isto é um sinal importante de que, em certos casos, a excessiva rigidez oficial (que, repito, produz precariedade e informalidade pelo incentivo que oferece ao incumprimento da lei, um fenómeno de extraordinárias e perversas dimensões em Portugal) pode, em vários casos, dificultar a criação de novos postos de trabalho. Alguma flexibilização - que não significa de modo algum uma desregulação tout court, atenção - pode ser justificada se isso permitir ganhar alguma capacidade de criação de emprego, em particular quando os níveis de desemprego sobem e ameaçam instalar-se de forma consolidada. A dimensão legal está longe de ser a única variável aqui em causa, claro, mas é expectável que uma mudança equilibrada aqui permita 'ganhar terreno' ao fenómeno do desemprego, como alguns países têm vindo a fazer pela Europa fora, em cooperação com os sindicatos (pelo menos os que percebem a centralidade do problema e querem ajudar a resolver o problema). Tornar o emprego difícil - e incentivar, indirectamente, os empregadores a adquirir máquinas em vez de contratar pessoas - não é uma estratégia viável nem inteligente nos nossos dias.

As palavras do autor, Jonas Pontusson, devem ser lidas com rigor, atenção e cautela: «A liberalização das regras de protecção de emprego dificilmente pode ser vistas como o elemento central da luta contra o desemprego, mas as economias de mercado social bem podem melhorar o seu desempenho relaxando as suas regras» (p.124).
Nos próximos dias voltarei a este tema.
Muito se tem discutido, mais do ponto de vista ideológico do que científico, sobre a reforma laboral em curso em Portugal. É importante reconhecer que existem estudos que mostram que sistemas com leis oficialmente rígidas (na prática é outra coisa: mas a flexibilidade que existe é também o outro lado da não aplicação da lei - e da sua não aplicação precisamente pela sua rigidez) não são amigas da criação do emprego.
Diz-se por vezes que não existe estudos que mostrem o efeito da regulação laboral sobre a criação de emprego. Isso nao é bem verdade. Existem inúmeros trabalhos que apontam para um efeito - fraco nuns casos, moderado noutros, mas que pode ser muito importante em certos casos individuais. Este quadro, por exemplo (retirado deste livro), mostra a existência de uma correlação razoável [-.495 (-.596 sem a Irlanda e a Holanda, casos excepcionais de capacidade de criação de emprego, por motivos diferentes)] entre a criação de emprego (média anual do crescimento do emprego total entre 1990 e 2002) e a protecção legal do emprego (no final da década de 1990). Isto é um sinal importante de que, em certos casos, a excessiva rigidez oficial (que, repito, produz precariedade e informalidade pelo incentivo que oferece ao incumprimento da lei, um fenómeno de extraordinárias e perversas dimensões em Portugal) pode, em vários casos, dificultar a criação de novos postos de trabalho. Alguma flexibilização - que não significa de modo algum uma desregulação tout court, atenção - pode ser justificada se isso permitir ganhar alguma capacidade de criação de emprego, em particular quando os níveis de desemprego sobem e ameaçam instalar-se de forma consolidada. A dimensão legal está longe de ser a única variável aqui em causa, claro, mas é expectável que uma mudança equilibrada aqui permita 'ganhar terreno' ao fenómeno do desemprego, como alguns países têm vindo a fazer pela Europa fora, em cooperação com os sindicatos (pelo menos os que percebem a centralidade do problema e querem ajudar a resolver o problema). Tornar o emprego difícil - e incentivar, indirectamente, os empregadores a adquirir máquinas em vez de contratar pessoas - não é uma estratégia viável nem inteligente nos nossos dias.

As palavras do autor, Jonas Pontusson, devem ser lidas com rigor, atenção e cautela: «A liberalização das regras de protecção de emprego dificilmente pode ser vistas como o elemento central da luta contra o desemprego, mas as economias de mercado social bem podem melhorar o seu desempenho relaxando as suas regras» (p.124).
Nos próximos dias voltarei a este tema.
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